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Lei de Acesso à Informação

Page history last edited by Geane Poteriko 9 years, 10 months ago

 

Hoje, dia 16 de maio, faz dois anos que a Lei de Acesso à Informação (L12527/11) entrou em vigor no Brasil. E se não fosse o meio acadêmico em que escolhi trabalhar, não sei se saberia da existência da lei até hoje.

Infelizmente, o direito à informação ainda é pouco conhecido, e somente aqueles que já lidam com transparência e dados abertos acabam tendo acesso a esta ferramenta.

 

Muitos colegas mestrandos, doutorandos e professores já vieram me contar que tiveram que limitar suas análises por falta de dados governamentais disponíveis. Na maioria das vezes, quando eu pergunto se usaram a lei de acesso à informação, a resposta é negativa.

 

E a conversa segue mais ou menos assim:


- Eu já ouvi falar nisso, mas não conheço direito… Como funciona?


- Bom, de acordo com a lei, o governo é obrigado a te responder em 20 dias. E se eles precisarem de mais tempo para elaborar a resposta, podem prorrogar esse prazo em mais 10 dias (mas eles têm que te avisar isto!).

 

Depois de mais um “olha, não sabia, dá próxima eu uso“, ainda conto que dá pra mover recursos se a resposta for insatisfatória – em primeira, segunda e terceira instância.

 

É uma ferramenta incrível, tanto para nós acadêmicos, como para jornalistas e ativistas de causas particulares. E para nós, cientistas sociais, até a negação de um pedido de informação pode virar dado importante de pesquisa.

 

Hoje, como ativista e estudiosa da liberdade de informação, vejo que as potencialidades dessa ferramenta são ilimitadas. Contudo, muita coisa ainda tem que mudar para que tenhamos acesso efetivo às informações do governo, e acredito que quanto mais usufruirmos deste direito, mais ele se consolidará.

 

Na auditoria da lei de acesso à informação que a FGV do Rio de Janeiro (EBAPE e FGV Direito) está fazendo através do Transparency Audit Network, da qual participo, muitas vezes me senti receosa em fazer o pedido de informação. Alguns órgãos públicos se utilizam de algumas artimanhas para deixar o requerente cabreiro, como:

 

  • Pedir inumeráveis dados pessoais, incluindo a data de emissão de seu RG;
  • Obrigar você a fazer o pedido presencialmente, o que fere o determinado na lei federal;
  • Fazer você assinar declarações de responsabilização, que só servem para te amedrontar de exercer seu direito.

 

Muitos decretos estaduais e municipais de regulamentação da lei também deturpam o direito estabelecido em âmbito federal, o que faz com que, muitas vezes, dependamos somente da boa vontade da pessoa que está lá do outro lado, recebendo o pedido.

 

Nada disso pode nos impedir de requerer informações. O direito de informação já é reconhecido internacionalmente como derivado do direito à liberdade de expressão, e sempre esteve lá na nossa Constituição Cidadã, no artigo V. Já temos a lei, e dois anos de processo de implementação. Agora só falta nos apropriarmos deste direito.

 

Para saber mais sobre a liberdade de informação, sugiro os seguintes links:

(Brasil) http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

(Brasil) http://www.informacaopublica.org.br/

(Global) http://www.freedominfo.org/

 

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