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REGULAMENTO INTERNO DO LEO CLUBE COLOMBO

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LEO CLUBE COLOMBO JARDIM ESPERANÇA

Fundado em 19 de novembro de 2011

Distrito LD-1 AL 2011/2012

 

REGULAMENTO INTERNO DO LEO CLUBE COLOMBO JARDIM ESPERANÇA

ASSOCIAÇÃO DISTRITO LEO L D-1

 

 

De acordo com o capítulo XIII do Estatuto Padrão para LEO Clubes, o LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA institui seu regulamento interno:

 

TITULO I

DO PATROCÍNIO

 

Art. 1º - Este clube é patrocinado pelo Lions Clube Curitiba Batel.

Parágrafo Único - O controle e a supervisão do Lions Clube patrocinador serão exercidos mediante a presença de um ou dois casais associados do Lions Clube patrocinador em todas as reuniões do LEO Clube, sendo estes chamados de Conselheiros LEO.

 

TITULO II

DAS REUNIÕES

 

Art. 2º - As reuniões Ordinárias do LEO clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA serão realizadas 2 (duas) vezes ao mês, em horário, data e local a serem definidos pelo presidente do clube.

 

Parágrafo Único - Caso haja necessidade, o presidente e a diretoria poderão definir datas e horários para reuniões extraordinárias.

 

Art. 3ª - As reuniões festivas do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, serão realizadas em local, horário e data a serem definidos de comum acordo entre os associados.

 

Art. 4º - As reuniões de diretoria do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA serão realizadas de acordo com as necessidades, em local, horário e data a serem definidos pela mesma.

 

Art. 5º - O presidente deverá comunicar horário e data das reuniões, através do diretor social, a todos os associados.

 

TITULO III

DOS DIRIGENTES

 

Art. 6º - Serão dirigentes deste LEO Clube, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e segundo Secretário, o Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro, o Diretor Social, Diretor de Associados, o Diretor de Animação e o(s) Casal(is) Conselheiro(s).

 

Parágrafo Único – Caso haja necessidade, o presidente terá autonomia para a criação de novos cargos, os quais existirão até o término de seu mandato.

 

Art. 7º - Os dirigentes devem ser associados em pleno gozo de seus direitos e seus mandatos durarão por um ano leoístico ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e empossados.

Parágrafo Único - Nenhum associado poderá ocupar dois cargos simultaneamente.

 

TITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art. 8º - Compete ao Presidente do LEO Clube de COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Representar o LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA;

II – Convocar e presidir as reuniões de diretoria e assembléias;

III – Nomear, logo após sua eleição os associados que serão dirigentes do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, designando suas respectivas atribuições, com exceção do Vice-Presidente;

IV - Nomear e destituir as comissões e seus presidentes, das quais será membro nato;

V – Zelar pelo bom funcionamento das comissões, cooperando com seus presidentes e convocando-os quando necessário para prestação de informações;

VI – Representar o clube perante o Conselho Distrital da Associação Distrito LEO L D-1;

VII – Dar ciência ao Presidente do LIONS Clube Patrocinador da organização, funcionamento e atividades do clube;

VIII – Zelar pelo bom funcionamento do clube e desempenho dos trabalhos;

IX – Promover a união entre os associados;

X – Motivar o quadro associativo a entender as necessidades da comunidade.

 

Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Representar o presidente, quando designado ou em sua ausência, em todos os atos e solenidades que o clube participar;

II – Incentivar a participação dos associados nas reuniões e demais eventos leoísticos;

III – Promover a união dos associados.

 

Art. 10 - Compete ao Secretário e segundo Secretário do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Organizar a secretaria do clube, mantendo-a em boa ordem;

II – Manter fiel registro das atas de todas as reuniões do clube, bem como a todos os documentos pertinentes ao clube;

III – Ao início de cada reunião fazer a leitura da ata da reunião anterior, para aprovação;

IV – Organizar e manter com zelo, o arquivo permanente do clube;

V – Representar o Presidente do clube quando designado;

VI – Enviar todos os relatórios e formulários pertinentes ao clube, dentro do prazo, para a Associação Distrito LEO L D-1, para o Lions Internacional e para o Lions Patrocinador;

VII – Manter os associados informados dos assuntos da secretaria;

VIII – Manter o registro de freqüência dos associados nas reuniões, em livro próprio;

IX – Manter os dados dos associados atualizados junto ao site do Distrito Múltiplo LEO L D;

X – Realizar a divulgação de todas as ações do clube, nos meios de comunicação e no site do Distrito LEO L D-1;

XI - Arquivar todas as matérias, notÍcias e publicações que digam respeito ao Clube e ao movimento.

 

Art.11- Compete ao Tesoureiro e ao segundo Tesoureiro do LEO Clube de COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Organizar a tesouraria do clube, mantendo-a em boa ordem;

II – Manter fiel registro de todas as movimentações financeiras do clube em um livro

caixa;

III – Efetuar a cobrança, em nome do clube, de todas as mensalidades e demais receitas a ele destinadas, passando o recibo, escriturando-as e dando ciência ao Presidente do clube;

IV – Movimentar juntamente com o presidente do clube, conta bancária em instituição de reconhecida idoneidade;

V – Assinar toda a correspondência inerente à tesouraria, bem como as notificações de débito de mensalidade dos associados;

VI – Representar o Presidente do clube quando designado;

VII – Elaborar o balancete trimestral das movimentações financeiras e enviá-las a Associação Distrito LEO LD-1, dentro do prazo estipulado.

 

Art. 12 - Compete ao Diretor Social do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Saudar os convidados e ou visitantes nas reuniões;

II – Informar aos associados às datas e local das reuniões, e demais eventos;

III – Informar aos associados às datas comemorativas do mês;

IV – Enviar cartas parabenizando os aniversariantes.

 

Art. 13 - Compete ao Diretor de Animação do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Manter a harmonia e o companheirismo nas reuniões do clube;

II – Sugerir e realizar brincadeiras e jogos apropriados;

III – Influenciar no bom humor dos associados, principalmente nos momentos decisivos e assuntos sérios, o que terá um bom efeito no companheirismo entre os associados.

 

Art. 14 - Compete ao Casal Conselheiro do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA:

I – Ser o orientador, fiscalizador e o elo oficial entre o LEO Clube e o Lions Clube patrocinador;

II – Participar de todas as reuniões e atividades empreendidas pelo LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, aconselhando e oferecendo incentivo e reconhecimento.

 

TITULO V

DAS COMISSÕES

 

Art. 15 - O Presidente juntamente com a diretoria do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, poderão criar comissões transitórias, como também, outros diretores necessários ao bom e fiel funcionamento do clube.

 

Art. 16 - Nenhuma comissão tomará qualquer decisão no sentido de executar seus projetos, exceto que estes sejam de caráter urgente, sem prévia autorização do Presidente.

 

TITULO VI

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 17 - A eleição para o Presidente e Vice-Presidente do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA será realizada em reunião ordinária até a data de 30 de abril de cada ano.

 

§1º - Os demais dirigentes serão nomeados pelo Presidente e Vice-presidente eleitos.

 

§2º - O Presidente em exercício poderá colaborar com a nomeação da nova diretoria, sugerindo nomes.

 

Art. 18- Todos os associados em pleno gozo de seus direitos, serão considerados candidatos em potencial, podendo ser votados mesmo estando ausentes à reunião.

 

Art. 19 - A votação será feita por voto escrito e secreto.

 

§1º - Cada associado com direito a voto, votará em dois nomes, sendo um para Presidente e outro para Vice-presidente.

 

Art. 20 - Será eleito Presidente, o sócio que receber a maioria simples de votos dos associados em pleno gozo de seus direitos, que estiverem presentes à reunião que acontecer o pleito.

 

§1º - O presente dispositivo valerá também para o associado que receber mais votos na condição de vice-presidente.

 

Art. 21 - A escolha do(s) casal(is) conselheiro(s) será feita por um consenso entre todos os associados do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, podendo o(s) casal(is) conselheiro(s) em exercício sugerir nomes para substituí-los.

 

Art. 22 - No caso de vacância do cargo de Presidente do Clube, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente até o final do mandato.

 

Parágrafo Único - O Vice-Presidente será substituído pelo Past-presidente imediato.

 

TÍTULO VII

DOS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I

NOVOS ASSOCIADOS

 

Art. 23 – Qualquer pessoa que manifeste interesse e se identifique com os objetivos do movimento leoístico, poderá se tornar associado LEO, desde que:

                            

I – Seja submetido a um período de adaptação de no mínimo três meses;

II – Participe ativamente das atividades do clube;

III – Demonstre interesse em contribuir para o bom andamento do clube;

IV – Seja julgado pela diretoria do clube, como candidato em potencial para se tornar associado.

 

§1º – Durante o período de adaptação, o candidato será nomeado visitante do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA

 

CAPÍTULO II

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art.24 – Os associados do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA, devidamente empossados e obedecidas às disposições estatutárias e as relativas ao Programa LEO da Associação Internacional de Lions Clube, da Associação Distrito LEO L D-1 e do Lions Clube patrocinador, possuem os seguintes direitos:

I – Eleger seu Presidente e determinar sua organização, obedecidas às normas dos estatutos e regulamentos vigentes;

II - Usar a denominação de C.LEO (Companheiro LEO), insígnias, emblemas, cores e distintivos do Programa LEO de Lions Internacional;

III - Votar nas reuniões do clube;

IV - Participar de eventos do LEO Clube em todo o mundo;

V - Indicar possíveis novos associados para integrar o quadro social do Clube;

 

Art. 25 – Os associados definidos no artigo anterior possuem os seguintes deveres:

I – Respeitar e fazer cumprir o presente regulamento, as instruções e normas emanadas do Programa LEO da Associação Internacional de LIONS Clubes, do Distrito Múltiplo LEO L D e da Associação Distrito LEO L D-1;

II – Respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas reuniões do clube;

III – Acatar o que foi determinado pelo Presidente ou demais componentes da diretoria;

IV – Participar de todas as reuniões e demais eventos desenvolvidos pelo clube;

V – Pagar em dia as mensalidades e demais obrigações com a Tesouraria do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA;

VI - Justificar as ausências em reuniões e eventos do clube.

 

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS FORÂNEOS

 

Art. 26 – Será considerado e denominado como associado forâneo, todo o associado que por algum motivo, esteja impedido de participar das atividades do clube ou ausente do município de Colombo.

 

Art. 27 – As condições para se tornar associado forâneo são:

I - Possuir no mínimo 1 (um) ano de atividades no Clube como associado, a contar da data de posse;

II - Estar em dia com a Tesouraria;

III - Apresentar justificativa, que deverá ser aceita pela Diretoria do clube.

 

Art. 28 - O período de afastamento será de 06 (seis) meses a partir da data de aprovação do pedido.

Parágrafo Único - Em casos especiais, o período de afastamento será definido pela diretoria do clube na data de aprovação.

 

Art. 29 – O associado forâneo continuará gozando dos direitos elencados no artigo 24 deste regulamento.

 

Art. 30 – Além de cumprir os deveres instituídos pelo artigo 25 deste regulamento, o associado forâneo deverá:

I - Participar de pelo menos 2 (duas) reuniões ordinárias do clube e 1 (uma) campanha durante o período de afastamento;

II - Manter a boa conduta do associado LEO e zelar pelo nome do clube.

 

§1º - O associado forâneo não fica isento do pagamento de mensalidade.

 

§2º - A diretoria do clube poderá deliberar livremente sobre os deveres e direitos do associado forâneo em casos especiais.

 

Art. 31 - Ao término do período de afastamento, o associado deverá apresentar aos demais CC. LEO uma retrospectiva de suas atividades no clube durante este período, defendendo sua permanência no Clube.

 

Parágrafo Único – Faz-se valer o artigo anterior para os casos de prorrogação do período de foraneidade.

 

TÍTULO IX

 DAS MENSALIDADES

 

Art. 32 – As atividades administrativas do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA serão mantidas pelas contribuições de seus associados, em valor a ser definido em assembléia.

 

Art. 33 – O valor da mensalidade será de R$ 5,00 (Cinco Reais).

 

Parágrafo Único - O pagamento da mensalidade deverá ser realizado até o décimo quinto dia de cada mês.

 

Art. 34 – O Tesoureiro e ou os demais membros da Diretoria, poderão elaborar proposta tendente ao aumento da mensalidade.

 

TÍTULO X

 DAS PUNIÇÕES

 

Art. 35 – Os associados que não estiverem em dia com a Tesouraria do Clube, perderão os direitos elencados no artigo 24 e incisos deste regulamento.

 

Art. 36 – Ao completar o terceiro mês de atraso da mensalidade o associado ficará passivo de desligamento do Clube.

 

Art. 37 – Em caso de três ausências não justificadas em reuniões e eventos do Clube, durante ano fiscal, o associado ficará passivo de desligamento do Clube.

 

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.38 – Qualquer alteração no presente regulamento somente poderá ser feita mediante proposta devidamente apresentada pela Diretoria do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA ou por dois terços dos associados em pleno gozo de seus direitos, quando de reunião ordinária especial para este fim.

 

§1º - As propostas de alteração deverão ser apresentadas aos associados, em reunião anterior da que acontecerá sua votação, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

§2º - A alteração se substanciará com votos favoráveis de dois terços dos associados em pleno gozo de seus direitos, presentes a reunião.

 

Art.39 – Ficarão revogados, nulos e sem efeito, qualquer dispositivo deste regulamento que estiver em desacordo com o Estatuto da Associação Distrito LEO L D-1 e com o Estatuto Padrão para LEO Clubes.

 

Art. 40 – O presente Regulamento Interno do LEO Clube COLOMBO JARDIM ESPERANÇA foi apresentado, discutido e aprovado, entrando oficialmente em vigor nesta data.

 

 

 

Colombo,  19  de novembro de 2011.

 

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