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BULLYING
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by Geane Poteriko 13 years, 1 month ago
CYBERBULLING
O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual. Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.
Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.
Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico da pessoa, deixando-a abatida e desmoralizada perante os demais.
As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconseqüentes e empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização.
RIDÍCULO ESPETÁCULO
Se o cyberbullying você quer praticar
Cuidado!
Para não se alto machucar
Cyberbullying é um ato de violência
Por isso tome consciência
Aterrorizar através de uma máquina
Perturbar utilizando a internet
São atos de covardia
Pense duas vezes, pois perderá a sua alegria
Cyberbullying é um crime que tem punição
Se descoberto, pagará uma indenização
Não precisamos morrer de amor por ninguém
Mas, respeitar é fundamental e faz bem.
Mais covarde do quem pratica este ato insensatoÉ quem fica na platéia
E aplaude este ridículo espetáculo!
POR: Jéssica Aline*
Em que o Cyberbullying difere do Bullying?
A diferença está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam pelo “anonimato”, valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas.
Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um perfil dessas pessoas?
Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.
O que o praticante ou agressor precisa saber?
Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.
O que a vítima deve fazer?
A) Preserve todas as provas
Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário da rede.
B) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrência
Elaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a mais próxima da sua residência.
POR: Pablo Henrique*
BULLYING
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